
Em decisão recente a 2ª turma do superior tribunal de justiça (STJ) decidiu que a Fazenda pode arbitrar a base de cálculo do Imposto de transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) na sucessão de quotas de capital social de sociedade se o valor dos imóveis/patrimônio for inferior a do mercado.

Essa decisão combinada com a reforma tributaria aprovada acende um alerta para os planejamentos tributários feitos por muitas empresas nas holdings familiares e patrimoniais.
Nesse sentido o objetivo desse informativo é justamente expor de forma concatenada alguns dos principais dogmas desse assunto.
Sumariamente é importar frisar que a reforma tributaria por excelência prevê alterar as fontes de arrecadação e simplifica-lá. A promulgação da LC 214/25 inaugura o maior redesenho do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas, extinguindo tributos tradicionais como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, substituindo-os pelo IBS, CBS, IS que possuem regramento diverso dos anteriores.
Diante disso, é de suma relevância rever as estruturas das holdings familiares para garantir que o planejamento sucessório e patrimonial continue sendo eficiente.
Um exemplo é as holdings que fazem a gestão de imóveis e obtêm mais de 50% da receita dessa atividade deverão optar, obrigatoriamente, pelo regime de Lucro Real, que possui maior rigor e exigências contábil e tributária quando comparado ao Lucro Presumido.
Com a Reforma Tributária os novos impostos passam a ser recolhido no estado de destino da mercadoria, e não mais no estado de origem. Isso faz com que empresas repensem onde instalar filiais e centros logísticos, priorizando locais próximos aos consumidores para reduzir custos e otimizar operações.
Ainda, existe previsão que com a reforma os dividendos acima de R$20 mil reais mensais serão tributados em 15%, desestimulando ainda mais a elaboração de holdings.
Não obstante os IBS ou CBS (os novos tributos sobre consumo) incidirão sobre as receitas de locação com algumas ressalvas para pessoa física.
Por fim, duas recomendações para o cenário atual, que deve ser considerado a particularidade de cada caso.
A antecipação de doações e sucessões pode ajudar a reduzir o impacto da reforma tributária, evitando o aumento da carga do ITCMD ao transferir quotas ou ações da holding antes da implementação das novas alíquotas. Essa estratégia pode gerar uma economia de até 35% nos custos sucessórios, conforme estudo do IBPT, mas deve ser bem planejada para garantir os objetivos patrimoniais e sucessórios. Além disso buscar um planejamento de liquidez devido a possível tributação sobre dividendos e ao aumento do ITCMD. É essencial criar reservas de liquidez ou diversificar ativos para evitar a venda forçada de bens estratégicos.
Conclusão: A urgência do planejamento e da revisão societária
A conclusão é que com a Reforma Tributária, o Direito Societário passa a ser mais do que um meio de organização interna, tornando-se essencial para a sobrevivência fiscal e estratégica, as holdings não se tornaram desnecessárias.
Reestruturar holdings, revisar contratos, adequar sistemas e planejar a tributação se tornou urgente. Agora, a integração entre as áreas societária e fiscal é indispensável