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Cadastro de nova marca (INPI)

CADASTRO INPI

O registro de marca somente se dá com o cadastro/inscrição junto ao instituto nacional de propriedade intelectual (INPI), com fundamento do artigo 129 da lei 9279/96. O escritório DS/A realiza a pesquisa prévia e a classificação da marca de acordo com o ramo de atividade que a empresa atua, assessorando a pessoa jurídica (empresário) ou pessoa física para obtenção da propriedade de sua marca.

Acompanhamento:

  • Pesquisa de Viabilidade de Registro;
  • Acompanhamento de todo o processo do registro;
  • Taxa de pagamento do INPI;
  • Certificado de Registro válido por 10 anos;
  • Certificado de Registro pronto e entregue no endereço de e-mail do cliente;