CADASTRO INPI
O registro de marca somente se dá com o cadastro/inscrição junto ao instituto nacional de propriedade intelectual (INPI), com fundamento do artigo 129 da lei 9279/96. O escritório DS/A realiza a pesquisa prévia e a classificação da marca de acordo com o ramo de atividade que a empresa atua, assessorando a pessoa jurídica (empresário) ou pessoa física para obtenção da propriedade de sua marca.
Acompanhamento:
- Pesquisa de Viabilidade de Registro;
- Acompanhamento de todo o processo do registro;
- Taxa de pagamento do INPI;
- Certificado de Registro válido por 10 anos;
- Certificado de Registro pronto e entregue no endereço de e-mail do cliente;